Papa Francisco institui o ministério laical de catequista

Quarta-feira, Maio 12, 2021 - 12:09

Com o Motu Proprio Antiquum ministerium (AM), de 10 de Maio de 2021, o Papa Francisco instituiu o ministério laical do catequista, que se junta assim aos dois já existentes: leitor e acólito (cf. CIC cân. 230 §1; Motu Proprio Spiritus Domini [10.01.2021]).

Esta nova disposição canónica valoriza de forma mais profunda a missão evangelizadora de cada baptizado, ao mesmo tempo que contribui para um maior empenho na necessária preparação de cada catequista, cuja missão não deve ser improvisada, dado que «o compromisso de transmitir a fé, para além do conhecimento de conteúdos, requer um encontro pessoal com o Senhor. Quem exerce o ministério de catequista sabe que fala em nome da Igreja e transmite a fé da Igreja» (Mons. Rino Fisichella, Conferência de Imprensa de Apresentação do Motu Proprio «Antiquum Ministerium»).

Ao ministério laical de catequista poderão ser chamados «homens e mulheres de fé profunda e maturidade humana, que tenham uma participação ativa na vida da comunidade cristã, sejam capazes de acolhimento, generosidade e vida de comunhão fraterna, recebam a devida formação bíblica, teológica, pastoral e pedagógica, para ser solícitos comunicadores da verdade da fé, e tenham já maturado uma prévia experiência de catequese Requer-se que sejam colaboradores fiéis dos presbíteros e diáconos, disponíveis para exercer o ministério onde for necessário e animados por verdadeiro entusiasmo apostólico» (AM 8).

Compete agora às Conferências Episcopais concretizar quanto ficou disposto no Motu Proprio Antiquum Ministerium, através de regulamentos próprios onde se estabeleçam os requisitos necessários como a idade, estudos necessários, e condições para aceder ao ministério (cf. Rino Fisichella, Conferência de Imprensa). A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicará, em breve, o Rito de Instituição do ministério laical de Catequista.

emaús

(Imagem: Duccio di Buoninsegna, Estrada de Emaús, séc. XIV [pormenor]).