Identidade

 

O Instituto Superior de Direito Canónico, pertencente à rede de universidades e faculdades eclesiásticas - na Europa mais de centena e meia de instituições de ensino superior - e à comunidade das quarenta e duas instituições universitárias de ensino do Direito Canónico, foi erigido canonicamente pela Santa Sé em 2004 como instituto ad instar facultatis, sucedendo ao centro de estudos canonísticos fundado em 1986 na Universidade Católica Portuguesa.

O Instituto pretende cultivar a ciência canónica e as ciências conexas, sobretudo o Direito Eclesiástico e o Direito das Religiões, no horizonte do mistério da Igreja, de acordo com a orientação do Concílio Vaticano II (OT 16), com o propósito de formar canonistas qualificados para o estudo, o ensino e a aplicação de Direito Canónico, segundo a tradição viva da Igreja.  Ao longo da sua breve existência de serviço à Igreja e à Universidade Católica acolheu e formou dezenas de estudantes, sacerdotes, diáconos permanentes, religiosos e leigos, das dioceses de Portugal e de outros países de língua portuguesa, habilitando-os para os ofícios de canonistas que hoje exercem nos tribunais eclesiásticos, nas cúrias diocesanas e provinciais, e noutros serviços ao Povo de Deus.

O Instituto rege-se pela Constituição Apostólica do Papa Francisco Veritatis Gaudium, de 8 de Dezembro de 2017, pela Instrução da Congregação da Educação Católica Os estudos de Direito Canónico à luz da Reforma do Processo Matrimonial, de 3 de Maio de 2018, pelos Estatutos da Universidade Católica Portuguesa e pelos seus próprios estatutos. Por autoridade da Santa Sé, confere o grau académico de segundo ciclo em Direito Canónico (licenciatum in iure canonico) aos alunos que obtiveram aprovação nas disciplinas dos seis semestres lectivos, na tese de licenciatura e no exame De Universo Codice.