Missão e Objetivos

1) Promover o estudo e o cultivo do Direito Canónico em Portugal

O Direito Canónico adquiriu o seu estatuto ao longo da história. Tem uma existência de dois mil anos, o que atesta a sua solidez, eficácia e perpetuidade constituindo-se como uma das cinco das Faculdades das Universidades medievais. 
Utiliza os instrumentos próprios da pesquisa científica, não esquecendo a sua natureza de ciência sagrada, que se ocupa de uma realidade que é o mistério da Igreja, com o seu ordenamento jurídico peculiar.

2) Direito canónico e "projeto jurídico"

Os valores que formam o conteúdo do projeto jurídico são os do "projeto histórico", filtrados pelas mediações culturais e sócio-políticas. Todo e qualquer projeto jurídico incarna na vida da sociedade através de valores e comportamentos. No direito civil e no Direito Canónico, toda a pessoa jurídica - individual ou social é dotada de própria "personalidade jurídica", constituída por um conjunto de "direitos e deveres". 

O fim principal do Direito Canónico é  a realização da pessoa humana e a sua salvação em Cristo (cf. cân. 1752). Comunidade Eclesial, sociedade, Comunidade Política estão ao serviço da pessoa humana. Tudo aquilo que interessa à pessoa humana interessa à Comunidade Eclesial e ao seu ordenamento jurídico. 

3) Promover  o direito das relações Igreja-Estado em Portugal

 3.1 O direito canónico promove o diálogo entre o Estado e a Igreja Católica 
- Princípio da liberdade religiosa. O reconhecimento pleno do direito à liberdade religiosa é o "princípio e fundamento" de qualquer sistema de relações Igreja-Estado.

- Princípio da dimensão pública da missão da Igreja, ou o princípio de cooperação. O reconhecimento pleno do verdadeiro âmbito do "religioso" é completamente vital para uma adequada e fecunda presença da Igreja na sociedade. O "religioso" não se limita aos actos típicos da pregação e do culto; repercute-se e exprime-se por sua própria natureza na vivência moral e humana, que se torna efectiva nos campos da educação, do serviço e compromisso sociais, do matrimónio e da cultura.
 
   3.2. O Estado e a Igreja têm procurado pelo diálogo chegar a acordo para bem do cidadão e salvaguarda das duas comunidades: a religiosa e a civil. 
- Inúmeros Acordos e Concordatas foram celebrados ao longo da história de Portugal, sendo a Concordata de 2004 a mais recente, e actualmente vigente. O Centro de Estudos de Direito Canónico estudou este fenómeno das relações Igreja-Estado: através de publicações, reuniões científicas, debates. Exemplo notório são os livros: A Concordata de 1940 Portugal-Santa Sé (Ed. Didaskalia, 1993); Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa edição anotada (Almedina, 2001); Jornadas sobre Relações Igreja-Estado em Portugal (Abril 2002). O ISDC prosseguirá nesta linha investigação.

4) Promover o direito eclesiástico


O ISDC tem sensibilizado e continuará a sensibilizar as Faculdades de Direito das universidades portuguesas para a actualidade dessa matéria, que deixou de ser leccionada desde o início do século XX. Em vários países da Europa a realidade é outra: nos cursos de direito civil há uma ou mais disciplinas relativas ao direito canónico e/ou eclesiástico. 

5) Organizar jornadas de estudo e seminários

Ao longo destes anos passados, o CEDC realizou Jornadas sobre temas de grande interesse para a cultura jurídica. O ISDC prossegue com esta actividade.

6) Publicar trabalhos de interesse científico

Ver Publicações.

7) Assessoria

O ISDC tem apoiado instituições eclesiais e civis em pareceres relativos a matérias religiosas, direito canónico e direito eclesiástico. Assinale-se os assuntos contemplados na Concordata, nem sempre fáceis de interpretar.

8) Recolha de documentação bibliográfica

O acervo do ISDC e da Biblioteca central da Universidade Católica Portuguesa têm sido enriquecidos com documentação e bibliografia concernentes a diversos âmbitos do direito civil, direito canónico e direito eclesiástico. Documentos, publicações, revistas, portuguesas e estrangeiras, têm sido objecto de procura e investigação por parte do Instituto.