O Biénio propedêutico habilita todos os candidatos ao Diploma em Direito Canónico com a necessária formação prévia na área filosófica-teológica. É leccionado em horário pós-laboral, durante 4 semestres.
Pode candidatar-se ao Biénio Propedêutico:
- O candidato habilitado com o 12.º Ano e com as condições gerais de acesso ao Ensino Superior;
- o candidato habilitado com o grau de bacharelato, de licenciatura, ou equivalente;
- o candidato com aproveitamento em duas disciplinas anuais ou quatro semestrais do Curso de Teologia dos Seminários ou de instituições análogas, quando habilitado com o 12.º Ano de Escolaridade.
Sendo o ISDC uma unidade académica da UCP, da qual faz parte a Faculdade de Teologia, o Instituto reencaminha os interessados em frequentar as unidades curriculares do Biénio Propedêutico para a faculdade de Teologia da UCP, com a qual deverão entrar em contacto (mantendo-se sempre a possibilidade de as realizar noutra faculdade similar). O necessário é frequentar e ser aprovado nas Unidades curriculares (não sendo obrigatório frequenter a totalidade do curso de Teologia ou ciências religiosas).