Reforma do Direito Penal da Igreja

Terça-feira, Junho 1, 2021 - 23:13

No dia 1 de Junho de 2021 o Papa Francisco publicou a Constituição Apostólica «Pascite Gregem Dei» [Apascentai o rebanho de Deus], com a qual se promulga o novo Livro VI do Código de Direito Canónico (ainda não disponível em português).

A nova Constituição, que entra em vigor a 8 de Dezembro de 2021, clarifica de modo mais preciso como devem ser aplicadas as penas canónicas pelos autoridades eclesiásticas, bispos, superiores; como se pode proteger mais eficazmente a comunidade eclesial, remediando o escândalo e reparando os danos; e como se devem prevenir os delitos, principalmente contra as crianças e adultos vulneráveis.

O Santo Padre recorda que o respeito e observância da disciplina penal diz respeito a todo o povo de Deus, mas que é aos Pastores que compete aplicar correctamente o direito penal, obrigação indissociável do seu múnus pastoral. E lamenta os danos que se causaram no passado «pela falta de compreensão da relação íntima que existe na Igreja entre o exercício da caridade e o cumprimento da disciplina punitiva, sempre que as circunstâncias e a justiça o exigirem».

Na verdade, quando um pastor é negligente na aplicação do Direito Penal, não cumpre verdadeiramente a sua missão. É por isso urgente que os Pastores, movidos pela caridade «recorram ao sistema penal sempre que necessário, tendo em conta os três fins que o tornam necessário na sociedade eclesial, isto é, o restabelecimento das exigências de justiça, a correção do infrator e a reparação dos escândalos».

Entre as principais novidades da Constituição Apostólica «Pascite Gregem Dei» contam-se a incorporação no Código de delitos que já estavam previstos nalgumas normativas da Congregação para a Doutrina da Fé ou outros dicastérios; uma redobrada atenção aos delitos patrimoniais; e um combate mais claro e eficaz contra os delitos relacionados com o abuso de menores e adultos vulneráveis, que passam a estar incluídos nos delitos contra a vida, liberdade e dignidade do homem (tit. VI), onde já se encontravam os delitos do aborto, homicídio, rapto e mutilação.

bom pastor

(Imagem: O Bom Pastor, de Philippe de Champaigne, séc. XVII. Museu Nacional Port-Royal des Champs, França).