O Direito Canónico é a ciência que procura estabelecer na Igreja Católica um regime de justiça assente no Direito Divino (natural ou revelado) e no Direito Eclesiástico Positivo (leis e regulamentos), que lhe permita atingir os fins para que foi fundada.
O diploma conferido pelo Instituto de Direito Canónico oferece aos estudantes, clérigos e leigos, uma formação avançada em ciência canónica, capacitando-os com a metodologia e pensamento crítico necessários quer na prática da investigação, quer no exercício do ensino ou de uma outra qualquer atividade canónica que a Igreja lhes confie.
Os estudos em Direito Canónico destinam-se a todos quantos:
- Pretendem conhecer melhor o Direito Canónico que rege o dia-a-dia da Igreja Catolica Romana;
- São chamados a exercer um cargo num Tribunal Eclesiástico;
- Assumem responsabilidades no seio de uma congregação religiosa;
- Se interessam por questões relativas a liberdade de crença e as relações Igreja/Estado;
- Tendo formação jurídica civil pretendem complementar a sua formação neste ramo do Direito, para possivelmente serem advogados junto dos Tribunais eclesiásticos.
Podem candidatar-se ao Diploma de Direito Canónico (II Ciclo):
- todos quantos tiverem completado com aproveitamento as disciplinas do Ciclo de Estudos Preparatórios (I Ciclo) no ISDC, ou numa Instituição Teológica de ensino universitário ou Seminário Maior.
Após a aprovação a todas as unidades curriculares do II Ciclo, para obter o título académico correspondente, os alunos realizam o Exame De Universo Codice e apresentam a sua Tese que deve versar sobre uma das muitas áreas abrangidas pela ciência canónica.