Diploma em Direito Canónico (II Ciclo)

Descrição do Programa


O Direito Canónico é a ciência que procura estabelecer na Igreja Católica um regime de justiça assente no Direito Divino (natural ou revelado) e no Direito Eclesiástico Positivo (leis e regulamentos), que lhe permita atingir os fins para que foi fundada.

O diploma conferido pelo Instituto de Direito Canónico oferece aos estudantes, clérigos e leigos, uma formação avançada em ciência canónica, capacitando-os com a metodologia e pensamento crítico necessários quer na prática da investigação, quer no exercício do ensino ou de uma outra qualquer atividade canónica que a Igreja lhes confie.

Os estudos em Direito Canónico destinam-se a todos quantos:

  • Pretendem conhecer melhor o Direito Canónico que rege o dia-a-dia da Igreja Catolica Romana;
  • São chamados a exercer um cargo num Tribunal Eclesiástico;
  • Assumem responsabilidades no seio de uma congregação religiosa; 
  • Se interessam por questões relativas a liberdade de crença e as relações Igreja/Estado;
  • Tendo formação jurídica civil pretendem complementar a sua formação neste ramo do Direito, para possivelmente serem advogados junto dos Tribunais eclesiásticos.

Podem candidatar-se ao Diploma de Direito Canónico (II Ciclo):

Após a aprovação a todas as unidades curriculares do II Ciclo, para obter o título académico correspondente, os alunos realizam o Exame De Universo Codice e apresentam a sua Tese que deve versar sobre uma das muitas áreas abrangidas pela ciência canónica.

Contactos

Secretariado

Miguel Maria Drummond
Secretariado

E-mail: mdrummond@ucp.pt
Tel.: (+351) 217 214 126

Testemunho

gracapacheco

Maria da Graça Pacheco

Estudar “cânones e leis” não se traduziu em legalismos, antes me proporcionou uma nova identificação com o Evangelho e alargou o meu sentido de pertença à Igreja. Conferiu-me novas competências e, consequentemente, uma maior responsabilidade no exercício da minha missão